LEI Nº 4.150, de 30 de abril de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Angelino Rosa

Natureza: PL 267/67

DO. 8.525 de 10/05/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Instituto Comboniano", com sede na localidade de Campo Erê e com foro na cidade de São Lourenço d'Oeste.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça, assim a executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado