LEI Nº 4.152, de 30 de abril de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos

Natureza: PL 271/67

DO: 8.525 de 10/05/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Artesanato Nossa Senhora das Graças”, com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 2º Ao “Artesanato Nossa Senhora das Graças”, ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em Lei.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado