LEI Nº 4.152, de 30 de abril de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos
Natureza: PL 271/67
DO: 8.525 de 10/05/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Artesanato Nossa Senhora das Graças”, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2º Ao “Artesanato Nossa Senhora das Graças”, ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em Lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado