LEI Nº 4.153, de 30 de abril de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Colin
Natureza: PL 272/68
DO: 8.525 de 10/05/68
Alterada parcialmente pela Lei 4.600/71
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Asilo de Desvalidos Bethesda", com sede e foro na cidade de Joinville.
LEI 4.600/71 (Art. 1º) – (DO. 9.316 de 25/08/71)
“Os artigos 1º [...] da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968, passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Instituição "Bethesda", com sede e foro na cidade de Joinville.”
Art. 2º Ao "Asilo de Desvalidos Bethesda", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
LEI 4.600/71 (Art. 1º) – (DO. 9.316 de 25/08/71)
“Os artigos [...] e 2º da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e benefícios da legislação em vigor”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado