LEI Nº 4.153, de 30 de abril de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Colin

Natureza: PL 272/68

DO: 8.525 de 10/05/68

Alterada parcialmente pela Lei 4.600/71

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Asilo de Desvalidos Bethesda", com sede e foro na cidade de Joinville.

LEI 4.600/71 (Art. 1º) – (DO. 9.316 de 25/08/71)

“Os artigos 1º [...] da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Instituição "Bethesda", com sede e foro na cidade de Joinville.”

Art. 2º Ao "Asilo de Desvalidos Bethesda", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

LEI 4.600/71 (Art. 1º) – (DO. 9.316 de 25/08/71)

“Os artigos [...] e 2º da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968, passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e benefícios da legislação em vigor”.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado