LEI Nº 4.154, de 30 de abril de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Colin
Natureza: PL 273/67
DO. 8.525 de 10/05/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Iate Clube Joinville", com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2º Ao “Iate Clube Joinville”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado