LEI Nº 4.154, de 30 de abril de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Colin

Natureza: PL 273/67

DO. 8.525 de 10/05/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Iate Clube Joinville", com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º Ao “Iate Clube Joinville”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado