LEI Nº 4.166, de 21 de maio de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hermelindo Largura
Natureza: PL 19/68
DO. 8.542 de 05/06/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva Recreativa
Serril", com sede na localidade de Serril e foro na comarca de Trombudo
Central.
Art. 2º
À "Sociedade Esportiva e Recreativa Serril" ficam asseguradas todas as
vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado