LEI Nº 4.166, de 21 de maio de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Hermelindo Largura

Natureza: PL 19/68

DO. 8.542 de 05/06/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva Recreativa Serril", com sede na localidade de Serril e foro na comarca de Trombudo Central.

Art. 2º À "Sociedade Esportiva e Recreativa Serril" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de maio de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado