LEI Nº 4.167, de 21 de maio de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Faria
Natureza: PL 36/68
DO. 8.542 de 05/06/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Juventus Futebol Clube, com sede no
Subdistrito do Estreito e foro na comarca de Florianópolis.
Art. 2º Ficam asseguradas à referida entidade, todos os direitos e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado