LEI Nº 4.171, de 25 de maio de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini e outros

Natureza: PL 31/68

DO. 8.539 de 30/05/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Hospital Beneficente Santo Antônio de Jaborá", com sede no município de Jaborá e foro na comarca na Joaçaba.

Art. 2º Ao "Hospital Beneficente Santo Antônio de Jaborá", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado