LEI Nº 4.171, de 25 de maio de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini e outros
Natureza: PL 31/68
DO. 8.539 de 30/05/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o "Hospital Beneficente Santo Antônio
de Jaborá", com sede no município de Jaborá e foro na comarca na
Joaçaba.
Art. 2º
Ao "Hospital Beneficente Santo Antônio de Jaborá", ficam asseguradas
todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado