LEI Nº 4.172, de 25 de maio de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 37/68

DO. 8.542 de 05/06/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa, Cultural e Beneficente "Frei Rogério", com sede e foro na cidade de São Joaquim.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado