LEI Nº 4.172, de 25 de maio de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 37/68
DO. 8.542 de 05/06/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa, Cultural e
Beneficente "Frei Rogério", com sede e foro na cidade de São Joaquim.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado