LEI Nº 4.175, de 03 de junho de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldir Buzatto
Natureza: PL 13/68
DO. 8.555 de 24/06/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o "Esporte Clube Flor da Serra", com
sede e foro na localidade de Bandeirante, município de São Miguel do
Oeste.
Art. 2º Ao "Esporte Clube Flor da Serra" ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de junho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado