LEI Nº 4.189, de 20 de junho de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Garcia Filho

Natureza: PL 59/68

DO. 8.571 de 17/07/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Fundação Joinvillense de Ensino "Fundaje", com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º À Fundação Joinvillense de Ensino "Fundaje”, ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça a executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado