LEI Nº 4.190, de 21 de junho de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Konell

Natureza: PL 222/67

DO. 8.574 de 22/07/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio do Sul", com sede e foro na cidade do Rio do Sul.

Art. 2º À “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio do Sul" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado