LEI Nº 4.190, de 21 de junho de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Konell
Natureza: PL 222/67
DO. 8.574 de 22/07/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Rio do Sul", com sede e foro na cidade do Rio do Sul.
Art. 2º
À “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio do Sul" ficam
asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de junho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado