LEI Nº 4.191, de 21 de junho de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Zany Gonzaga

Natureza: PL 70/68

DO. 8.569 de 15/07/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Casa do Jornalista de Santa Catarina”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À "Casa do Jornalista de Santa Catarina” gozará de todas as vantagens, prerrogativas e benefícios previstos na legislação estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado