LEI Nº 4.191, de 21 de junho de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Zany Gonzaga
Natureza: PL 70/68
DO. 8.569 de 15/07/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Casa do Jornalista de Santa Catarina”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º
À "Casa do Jornalista de Santa Catarina” gozará de todas as vantagens,
prerrogativas e benefícios previstos na legislação estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de junho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado