LEI Nº 4.198, de 08 de julho de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Edmundo J. J. Saliba
Natureza: PL 73/68
DO. 8.576 de 24/07/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação Rural de Mafra”, com sede e foro na cidade de Mafra.
Art. 2º
À “Associação Rural de Mafra”, ficam asseguradas todas as vantagens,
prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado