LEI Nº 4.198, de 08 de julho de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Edmundo J. J. Saliba

Natureza: PL 73/68

DO. 8.576 de 24/07/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação Rural de Mafra”, com sede e foro na cidade de Mafra.

Art. 2º À “Associação Rural de Mafra”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado