LEI Nº 4.199, de 8 de julho de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 24/68

DO. 8.571 de 17/07/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Hospital e Maternidade Witmarsum", com sede e foro na cidade de Witmarsum.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado