LEI Nº 4.208, de 02 de setembro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 76/68

DO. 8.609 de 20/09/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Líder Esporte Clube” com sede e foro no município de Galvão.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de setembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado