LEI Nº 4.209, de 02 de setembro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bértoli
Natureza: PL 82/68
DO. 8.609 de 20/09/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública as "Obras Sociais e Culturais da
Paróquia de Rio da Prata”, com sede e foro no município de Ibirama.
Art. 2º
À entidade a que se refere o artigo anterior ficam asseguradas todas as
vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de setembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado