LEI Nº 4.209, de 02 de setembro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bértoli

Natureza: PL 82/68

DO. 8.609 de 20/09/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública as "Obras Sociais e Culturais da Paróquia de Rio da Prata”, com sede e foro no município de Ibirama.

Art. 2º À entidade a que se refere o artigo anterior ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de setembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado