LEI Nº 4.211, de 02 de setembro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 86/68
DO. 8.610 de 26/09/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube Atlético Operário”, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2º Ao "Clube Atlético Operário" ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de setembro de 1968
IVO SIIVEIRA
Governador do Estado