LEI Nº 4.211, de 02 de setembro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Andrade

Natureza: PL 86/68

DO. 8.610 de 26/09/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube Atlético Operário”, com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 2º Ao "Clube Atlético Operário" ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de setembro de 1968

IVO SIIVEIRA

Governador do Estado