LEI Nº 4.214, de 18 de setembro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL 108/68
DO. 8.619 de 04/10/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a "Missão Catarinense da Igreja
Adventista do Sétimo Dia", com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º
À "Missão Catarinense da Igreja Adventista do Sétimo Dia", ficam
asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado