LEI Nº 4. 215, de 18 de setembro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Hélio Carneiro

Natureza: PL 113/68

DO. 8.619 de 04/10/1968

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva Fundos Aurora", com sede em Aurora e foro na cidade de Rio do Sul.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado