LEI Nº 4.216, de 18 de setembro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hélio Carneiro
Natureza: PL 114/68
DO. 8.619 de 04/10/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declarada de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o Jardim da Infância "Esquilo", com sede em Agrolândia e foro na cidade de Trombudo Central.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado