LEI Nº 4. 217, de 18 de setembro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lourenço Brancher

Natureza: PL 116/68

DO. 8.619 de 04/10/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade São Luiz", com sede na Linha Sul e foro na cidade de Ouro.

Art. 2º À "Sociedade São Luiz", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da Legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968

IVO SIIVEIRA

Governador do Estado