LEI Nº 4. 217, de 18 de setembro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lourenço Brancher
Natureza: PL 116/68
DO. 8.619 de 04/10/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade São Luiz", com sede na Linha Sul e foro na cidade de Ouro.
Art. 2º
À "Sociedade São Luiz", ficam asseguradas todas as vantagens,
prerrogativas, isenções e outros benefícios da Legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968
IVO SIIVEIRA
Governador do Estado