LEI Nº 4.227, de 30 de outubro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fausto Brasil

Natureza: PL 104/68

DO. 8.642 de 08/11/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana "Concórdia", de Florianópolis, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À Comunidade Evangélica Luterana "Concórdia", de Florianópolis, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado