LEI Nº 4.227, de 30 de outubro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fausto Brasil
Natureza: PL 104/68
DO. 8.642 de 08/11/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana
"Concórdia", de Florianópolis, com sede e foro na cidade de
Florianópolis.
Art. 2º
À Comunidade Evangélica Luterana "Concórdia", de Florianópolis, ficam
asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado