LEI Nº 4.228, de 30 de outubro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Ramos Filho
Natureza: PL 106/68
DO. 8.642 de 08/11/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Obras Sociais da Paróquia de Rio
Negrinho”, com sede na cidade de Rio Negrinho e foro na comarca de São
Bento do Sul.
Art. 2º
À “Obras Sociais da Paróquia de Rio Negrinho”, ficam asseguradas todas
as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na
legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado