LEI Nº 4.230, de 30 outubro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL 107/68
DO. 8.642 de 08/11/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube da Colina”, com sede e foro na cidade de Urussanga.
Art. 2º
Ao “Clube da Colina”, ficam asseguradas todas as vantagens,
prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação
vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do estado