LEI Nº 4.230, de 30 outubro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldemar Salles

Natureza: PL 107/68

DO. 8.642 de 08/11/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube da Colina”, com sede e foro na cidade de Urussanga.

Art. 2º Ao “Clube da Colina”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do estado