LEI Nº 4.237, de 30 de outubro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Kid Meirelhes
Natureza: PL 125/68
DO. 8.643 de 11/11/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Organização Educacional das Irmãs Sacramentinas”, com sede e foro na cidade de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º, ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado