LEI Nº 4.237, de 30 de outubro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Kid Meirelhes

Natureza: PL 125/68

DO. 8.643 de 11/11/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Organização Educacional das Irmãs Sacramentinas”, com sede e foro na cidade de Tubarão.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º, ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado