LEI Nº 4.238, de 30 de outubro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos
Natureza: PL 130/68
DO. 8.643 de 11/11/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Creche Nossa Senhora de Fátima", com sede e foro na cidade de Pomerode.
Art. 2º À "Creche Nossa Senhora de Fátima", ficam assegurada todas as prerrogativas prevista em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado