LEI Nº 4.238, de 30 de outubro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos

Natureza: PL 130/68

DO. 8.643 de 11/11/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Creche Nossa Senhora de Fátima", com sede e foro na cidade de Pomerode.

Art. 2º À "Creche Nossa Senhora de Fátima", ficam assegurada todas as prerrogativas prevista em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado