LEI Nº 4.250, de 05 de dezembro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 160/68
DO. 8.671 de 23/12/68
Ver Lei 4.417/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de 5.307,79 (cinco mil, trezentos e sete cruzeiros novos e setenta e nove centavos), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para pagamento de despesas de exercícios anteriores abaixo discriminadas:
CREDORES Calçados “Juçara Ltda”......................................................... Carlos Blumenberg................................................................ Companhia Jensen................................................................. Cia. Ind. e Com. de produtos Alimentares........................... Farmácia Central Ltda........................................................... Érico Borges.......................................................................... Irmão Bento Labre................................................................ Irmã P. Kaefer........................................................................... José Vieira Côrte................................................................... Manufatura Industrial Gráfica S.A....................................... Osmar Vieira......................................................................... Risul S/A Ind. e Com. de Automóveis.................................. Empresa União da Serra de Transporte S/A........................ Rodoviária Expresso Brusquense......................................... Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.................. | ANOS 1966............... 1967............... 1967............... 1965............... 1965............... 1967............... 1966............... 1966............... 1966............... 1966............... 1966............... 1966............... 1967............... 1965............... 1963/1966...... | VALORES 524,16 94,00 412,45 258,10 51,82 95,42 982,33 19,00 551,29 324,16 206,71 760,19 425,97 70,59 530,80 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 05 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado