LEI Nº 4.303, de 30 de abril de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/69

DO. 8.759 de 19/05/69

Ver Lei 4.824/73

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na Comissão de Energia Elétrica de Santa Catarina, o cargo de Diretor Geral, padrão CC-21, a cujo titular continuarão atribuídas as vantagens do artigo 13 da lei nº 3.366, de 23 de dezembro de 1963, e que exercerá a Presidência da Comissão.

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado