LEI Nº 4.310, de 19 de maio de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Angelino Rosa

Natureza: PL 20/69

DO. 8.769 de 02/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 O art. 1º da lei nº 4.279, de 4 de fevereiro de 1969, passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede na localidade de Iporã e foro na cidade de Mondaí".

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de maio de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado