LEI Nº 4.310, de 19 de maio de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Angelino Rosa
Natureza: PL 20/69
DO. 8.769 de 02/06/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O art. 1º da lei nº 4.279, de 4 de fevereiro de 1969, passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente
Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede na localidade de Iporã e
foro na cidade de Mondaí".
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de maio de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado