LEI Nº 4.402, de 29 de dezembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 88/69
DO. 8.916 de 31/12/69
Ver Lei 6.088/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivos da lei nº 2.193, de 30 de novembro de 1959.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.193, de 30 de novembro de 1959.
"Art. 1º Para a manutenção dos serviços de assistência social a cargo dos Sindicatos e Federações de categoria profissional, dentro do plano básico do enquadramento sindical, com sede e fôro em Santa Catarina, o Estado contribuirá com a importância correspondente a 30% (trinta por cento) das despesas realizadas, aqueles títulos, por esses órgãos, até o máximo de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), por entidade."
Art. 2º
Suprima-se o inciso VI do artigo 4° da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, inclusive, a Lei nº 2.514, de 28 de novembro de 1960.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado