LEI Nº 6.088, de 08 de julho de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 90/82

DO: 12.007 de 9/07/82

Ver Lei: 6.896/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 2.193, de 30 de novembro de 1959.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 2.193, de 30 de novembro de 1959, modificado pelas Leis n.s 2.514, de 28 de novembro de 1960, 4.402, de 29 de dezembro de 1969 e 5.556, de 28 de junho de 1979, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................

Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo terá seu valor pelo Governador do Estado, para cada entidade, limitado a 30% (trinta por cento) das despesas realizadas, ou a Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)”.

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1982.

Florianópolis, 08 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado