LEI Nº 4.403, de 29 de dezembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 142/69

DO. 8.916 de 31/12/69

Ver Lei 4.824/73

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica a Lei nº 4.299, de 17 de abril de 1969 (COTESC), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 4.299, de l7 de abril de 1969, passe a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital inicial da sociedade será de NCR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), representado por 10.000.000 (dez milhões) de ações de valor de NCR$ 1,00 (um cruzeiro novo) cada uma, ordinárias e preferenciais, nominativas, ao portador, ou nominativas endossáveis".

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado