LEI Nº 4.413, de 12 de janeiro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 151/69

DO. 8.932 de 30/01/70

Ver Lei 4.824/73

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo na Comissão de Energia Elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro do Poder Executivo e lotado na Comissão de Energia Elétrica, o cargo, de provimento em comissão, de Diretor de Administração, padrão CC-19.

Parágrafo único. O provimento do cargo a que se refere êste artigo será de livre nomeação e terá as atribuições definidas em Regulamento para a Divisão Administrativa da Comissão de Energia Elétrica.

Art. 2° As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das lotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de janeiro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado