LEI Nº 4.420, de 15 de janeiro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 163/69

DO. 8.923 de 19/01/70

Alterada parcialmente pela Lei 4.735/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o artigo 3º, da lei nº 4.377, de 7 de outubro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º, da lei nº 4.377, de 17 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º Ficam criados, no Quadro do Poder Executivo, dois cargos de provimento em comissão, padrão CC-21, de Assessor, lotados no Gabinete do Governador".

LEI 4.735/72 (Art. 4º) – (DO. 9.514 de 15/06/72)

Ficam extintos os seguintes cargos: um (1) Chefe do Gabinete Civil, criado pela lei nº 4.547, de 31 de dezembro de 1970 (art. 40, § 1º); um Chefe do Cerimonial do Palácio do Governo, padrão CC-,1, criado pela lei nº 2.054, de 3 de agosto de 1959; três (3) Assessor padrão CC-2, de que tratam as leis nºs 4.377, de 7 de outubro de 1969 e 4.420, de 15 de janeiro de 1970.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Casa Civil, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de janeiro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado