LEI Nº 4.571, de 14 de junho de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL 07/71
DO. 9.286 de 14/07/71
Alterada parcialmente pela Lei 6.353/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade publica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Senhoras de Blumenau - Maternidade e Hospital Esbeth Koehler, com sede e Foro na cidade de Blumenau, assegurando-se-lhe os direitos vigentes.
LEI 6.353/84 (Art. 1º) – (DO. 12.496 de 02/07/84)
“A Lei nº 4.571, de 22 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Senhoras de Blumenau – SESB, Ancionato Lar Elsbeth Koehler, com sede e foro na cidade de Blumenau.”
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de junho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado