LEI Nº 4.571, de 14 de junho de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 07/71

DO. 9.286 de 14/07/71

Alterada parcialmente pela Lei 6.353/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade publica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Senhoras de Blumenau - Maternidade e Hospital Esbeth Koehler, com sede e Foro na cidade de Blumenau, assegurando-se-lhe os direitos vigentes.

LEI 6.353/84 (Art. 1º) – (DO. 12.496 de 02/07/84)

“A Lei nº 4.571, de 22 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Senhoras de Blumenau – SESB, Ancionato Lar Elsbeth Koehler, com sede e foro na cidade de Blumenau.”

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de junho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado