LEI Nº 4.581, de 29 de junho de 1871

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Angelino Rosa

Natureza: PL31/71

DO. 9.286 de 14/07/71

Ver Lei: 4.799/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Grêmio Cultural Ipanema de Mondaí", com sede e foro na cidade de Mondaí.

À entidade acima referida são asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de julho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado