LEI Nº 4.581, de 29 de junho de 1871
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Angelino Rosa
Natureza: PL31/71
DO. 9.286 de 14/07/71
Ver Lei: 4.799/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Grêmio Cultural Ipanema de Mondaí", com sede e foro na cidade de Mondaí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de julho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado