LEI Nº 4.799, de 1º de dezembro de 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Angelino Rosa

Natureza: PL 84/72

DO. 9.635 de 07/12/72

Ver Lei 4.581/71

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grêmio Cultural Ipanema, com sede e foro no município de Mondaí.

Art. 2º À entidade acima referida ficam asseguradas todos os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado