LEI Nº 4.799, de 1º de dezembro de 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Angelino Rosa
Natureza: PL 84/72
DO. 9.635 de 07/12/72
Ver Lei 4.581/71
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grêmio Cultural Ipanema, com sede e foro no município de Mondaí.
Art. 2º À entidade acima referida ficam asseguradas todos os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado