LEI Nº 4.597, de 10 de agosto de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 63/71
DO. 9.318 de 27/08/71
Alterada parcialmente pela Lei 4.687/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos em Comissão na Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Secretaria da Saúde, os cargos em comissão constantes da tabela abaixo.
Quant. – Discriminação - Padrão | Órgão ou Unidade |
1 – Coordenador............................CC-1 3 – Assessor de Secretário.............CC-3 3 – Diretor de Divisão...................CC-3 2 – Diretor.....................................CC-3 3 – Assistente de Coordenação.....CC-7 1 – Oficial de Gabinete.................CC-10 | Coordenação de Saúde Pública e Hospitalar. Gabinete – Jurídico, Planejamento de Saúde Pública Planejamento Hospitalar. Divisão Hospitalar, Divisão de Saúde Pública e Divisão de Avaliação e Controle. Serviço de Finanças e Serviço de Segurança e Informações. Coordenação de Saúde Pública e Hospitalar. Gabinete |
LEI 4.687/71 (Art. 1º) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
“Fica alterado o padrão de 3 cargos em comissão, discriminação “Diretor de Divisão”, constantes na lei n. 4.597, de 16 de agosto de 1971, de CC-3, para CC-2.”
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado