LEI Nº 4.597, de 10 de agosto de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 63/71

DO. 9.318 de 27/08/71

Alterada parcialmente pela Lei 4.687/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos em Comissão na Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Secretaria da Saúde, os cargos em comissão constantes da tabela abaixo.

Quant. – Discriminação - PadrãoÓrgão ou Unidade

1 – Coordenador............................CC-1

3 – Assessor de Secretário.............CC-3

3 – Diretor de Divisão...................CC-3

2 – Diretor.....................................CC-3

3 – Assistente de Coordenação.....CC-7

1 – Oficial de Gabinete.................CC-10

Coordenação de Saúde Pública e Hospitalar.

Gabinete – Jurídico, Planejamento de Saúde Pública Planejamento Hospitalar.

Divisão Hospitalar, Divisão de Saúde Pública e Divisão de Avaliação e Controle.

Serviço de Finanças e Serviço de Segurança e Informações.

Coordenação de Saúde Pública e Hospitalar.

Gabinete

LEI 4.687/71 (Art. 1º) – (DO. 9.402 de 30/12/71)

“Fica alterado o padrão de 3 cargos em comissão, discriminação “Diretor de Divisão”, constantes na lei n. 4.597, de 16 de agosto de 1971, de CC-3, para CC-2.”

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado