LEI Nº 4.632, de 6 de outubro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Henrique Córdova

Natureza: PL 68/71

DO. 9.361 de 29/10/71

Alterada pela Lei 16.468/14

Fonte: ALESC/Div. Documentação

 

Declara de utilidade pública

Declara de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil, em Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 16.468, 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "União dos Escoteiros do Brasil—Região de Santa Catarina", com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 16.468, 2014).

Art. 2º À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.468, 2014).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – o relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.468, 2014).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.468, 2014).

Florianópolis, 6 de outubro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado