LEI Nº 4.680, de 21 de dezembro de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 150/71

DO. 9.402 de 30/12/71

Alterada parcialmente pela Lei 4.704/72

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Modifica a lei n. 4.547, de 31.12.70, na parte referente aos Órgãos Centrais da Secretaria de Segurança e Informações e a lei n. 4.636 de 21.10.71, na parte referente à Superintendência da Polícia Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 36, inciso IX letra a, da lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação.

“Art. 36 .................................................................................................

IX – Secretaria de Segurança e Informações:

a) Órgãos Centrais:

- Polícia Militar

- Divisão Central de Informações

- Superintendência da Polícia Civil

- Escola de Polícia Civil

- Divisão Jurídica

- Corregedoria Geral da Polícia

- Departamento Estadual de Trânsito”.

O Departamento Estadual de Trânsito, Órgão Central da Secretaria de Segurança e Informações, será dirigido por um Diretor, cargo de provimento em comissão, padrão CC-1, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º Os cargos em comissão de: um Subdiretor do Departamento Estadual de Trânsito padrão CC-2, um Chefe do Serviço do Interior padrão CC-4, um Chefe do Serviço de Registro e Licenciamento padrão CC-4, um Chefe dos Serviços de Prevenção de Acidentes e Campanhas Educativas padrão CC-4, um Chefe do Serviço de Engenharia e Panejamento padrão CC-4, e um Chefe do Serviço de Habitação de Condutores padrão CC-4, constantes do art. 1º, inciso III, da lei n 4.636, de 21 de outubro de 1971, passam a integrar a estrutura funcional do Departamento Estadual de Trânsito, subordinado à Secretaria de Segurança e Informações.

§ 2º Fica criado o Serviço de Administração no Departamento Estadual de Trânsito, dirigido por um Chefe do Serviço de Administração, cargo de provimento em comissão, padrão CC-3.

Art. 3º O art. 1º, inciso III, da lei n. 4.636, de 21 de outubro de 1971 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................

III – Na Superintendência da Polícia Civil:

1 – Superintendente da Polícia Civil........................................CC-1

4 – Delegado Regional de Polícia............................................CC-2

1 – Subdiretor da Diretoria de Polícia Científica.....................CC-3

1 – Chefe do Serviço de Administração...................................CC-3

1 – Chefe do Serviço de Jogos e Diversões..............................CC-4

1 – Chefe do Instituto de Criminalística...................................CC-4

1 – Chefe do Serviço de Estrangeiros.......................................CC-4

1 – Chefe do Serviço de Identificação...................................CC-4

12 – Encarregado de Cadeia pública........................................CC-5

LEI 4.704/72 (Art. 1º) – (DO. 9.418 de 21/01/72)

“O cargo de Chefe do Serviço de Identificação, padrão CC-4, constante do Anexo III, do art. 3º, da lei n. 4680, de 22 de dezembro de 1971, que modificou o art. 1º, inciso III, da lei n. 4.636, de 21 de outubro de 1971, passa a denominar-se:

"1 - Chefe do Instituto de Identificação - padrão CC-4".”

Art. 4º Os recursos orçamentários destinados ao Departamento Estadual de Trânsito para o ano de 1972, são aqueles mesmos previstos na Lei Orçamentária para o exercício de 1972, quando este órgão ainda estava subordinado à Superintendência da Polícia Civil.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado