LEI Nº 4.696, de 27 de dezembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Manoel Vitor Gonçalves
Natureza: PL 123/71
DO. 9.407 de 06/01/72
Ver Lei 11.186/99
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade de Caça e Tiro Estrada Carolina”, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado