LEI Nº 4.696, de 27 de dezembro de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Manoel Vitor Gonçalves

Natureza: PL 123/71

DO. 9.407 de 06/01/72

Ver Lei 11.186/99

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade de Caça e Tiro Estrada Carolina”, com sede e foro na cidade de Blumenau.

À entidade acima referida são asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na Lei vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado