LEI Nº 11.186, de 02 de outubro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL 209/99

DO. 16.264 de 04/10/99

Ver Lei 4.696/71

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade de Caça e Tiro Estrada Carolina, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Caça e Tiro Estrada Carolina, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado