LEI Nº 4.697, de 27 de dezembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gentil Bellani
Natureza: PL 133/71
DO. 9.407 de 06/01/72
Ver Lei 7.270/88
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Santa Cecília, com sede na localidade Linha Cunhataí, no Município de São Carlos e foro na comarca de Palmitos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado