LEI Nº 7.270, de 23 de maio de 1988
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dércio Knop
Natureza: PL 073/88
DO: 13.461 de 26/05/88
Ver Lei 4.697/71
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Santa Cecília, de Linha Cunhataí, com sede na cidade de São Carlos e foro na Comarca de São Carlos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de maio de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado