LEI Nº 7.270, de 23 de maio de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dércio Knop

Natureza: PL 073/88

DO: 13.461 de 26/05/88

Ver Lei 4.697/71

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Santa Cecília, de Linha Cunhataí, com sede na cidade de São Carlos e foro na Comarca de São Carlos.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de maio de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado