LEI COMPLEMENTAR Nº 3, de 30 de junho de 1972
Natureza: PC 31/72
DO. 9.544 de 27/07/72
Revogada pela LC 10/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera estância hidromineral o município de Pedras Grandes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado estância hidromineral o município de Pedras Grandes, de acordo com o art. 27, parágrafo 1º, item I, da Constituição do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado