LEI COMPLEMENTAR Nº 3, de 30 de junho de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PC 31/72

DO. 9.544 de 27/07/72

Revogada pela LC 10/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera estância hidromineral o município de Pedras Grandes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado estância hidromineral o município de Pedras Grandes, de acordo com o art. 27, parágrafo 1º, item I, da Constituição do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado