LEI Nº 4.756, de 30 de junho de 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt

Natureza: PL 163/71

DO. 9.535 de 14/07/72

Republicada por incorreção - 9.544 de 27/07/72

Alterada pela Lei 15.803/2012

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação Três de Maio, de Capivari de Baixo. (Redação dada pela Lei nº 15.803, de 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Recreativa 3 de Maio", localizada em Capivari de Baixo, com sede e foro no Município de Tubarão.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Três de Maio, com sede no Município de Capivari de Baixo. (Redação dada pela Lei nº 15.803, de 2012).

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.803, de 2012).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.803, de 2012).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.803, de 2012).

Florianópolis, em 30 de junho de 1972

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado