LEI Nº 4.885, de 29 de junho de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 77/73

DO. 9.782 de 13/7/73

Ver Lei 4.909/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede aumento de vencimentos à Magistratura, Secretários de Estado, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aumentados em 15% (quinze por cento) os valores fixados pela lei nº 4.739, de 28 de junho de 1972.

Art. 2º Os cálculos decorrentes da aplicação desta lei serão arredondados para maior em suas frações de cruzeiros, inclusive em relação às gratificações e vantagens calculadas com base nos vencimentos, assim como nos descontos que sobre estes incidirem.

Art. 3º O disposto nesta lei é extensivo aos servidores aposentados.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, a serem suplementadas com recursos da Reserva de Contingência, referida no art. 8º, da lei nº 4.796, de 06 de novembro de 1972.

Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a transferir para a Reserva de Contingência os saldos de dotações do Orçamento da Despesa.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 1973.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado