LEI Nº 5.035, de 02 de julho de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep.Antonio Menezes Lima
Natureza: PL 39/74
DO: 10.031 de 16/07/74
Alterada pela Lei 15.706/11
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública o Hospital Regional de Palmitos. (Redação dada pela Lei nº 15.706, de 2011).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Assistencial e Hospitalar de Palmitos, com sede e fôro na cidade de Palmitos.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital Regional de Palmitos, com sede no Município de Palmitos. (Redação dada pela Lei nº 15.706, de 2011).
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.706, de 2011).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.706, de 2011).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.706, de 2011).
Florianópolis, 02 de julho de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado