LEI Nº 15.706, de 21 de dezembro de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0478.2/2011
DO: 19.240 de 23/12/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 5.035, de 1974, que declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial e Hospitalar de Palmitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.035, de 02 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública o Hospital Regional de Palmitos.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital Regional de Palmitos, com sede no Município de Palmitos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado