LEI Nº 5.047, de 02 de julho de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Delfim P. Filho
Natureza: PL –33/74
DO. 10.034 de 19/07/74
Alterada pela Lei 15.603/2011
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Comissão de Bem Estar do Menor de Itajaí - COMBEMI, de Itajaí. (Redação dada pela Lei nº 15.603, de 2011).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comissão Municipal de Bem Estar do Menor, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comissão de Bem Estar do Menor de Itajaí - COMBEMI, com sede no Município de Itajaí. (Redação dada pela Lei nº 15.603, de 2011).
Art 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.603, de 2011).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.603, de 2011).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.603, de 2011).
Florianópolis, 02 de Julho de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado